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INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

Diretoria De Benefícios

Ofício SEI​ nº 132/2022/DIRBEN-INSS

Brasília, 17 de  fevereiro de 2022.

 

Aos Senhores 

RENÊ MARCELO GONÇALVES e ADRIANO GENIS GHELMAN

Diretores

Banco C6 Consignado SA.

Avenida Nove de Julho, nº 3.148, Jardim Paulista

CEP 01.406-000, São Paulo - SP

E-mails: juridico@c6bank.com / convenios@c6consignado.com.br / adriano.ghelman@6bank.com / rene.goncalves@c6bank.com

 

Assunto:  Comunicação da Aplicação de Penalidade e Registro de Ocorrência no SICAF.

Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 35014.158033/2021-14.

  

Senhores Diretores,

  

A Diretoria de Benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social, por intermédio do presente ofício, COMUNICA a instituição financeira BANCO C6 CONSIGNADO S.A., CNPJ nº 61.348.538/0001-86, já qualificada no processo em epígrafe, da aplicação da penalidade de SUSPENSÃO de recebimento de novas consignações/retenções/RMC, pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis, conforme decisão em anexo.

 

O aviso de penalidade foi publicado no Diário Oficial da União de 27/12/2021 (Edição 243, Seção 3, Página 125 - Órgão: Ministério do Trabalho e Previdência/Instituto Nacional do Seguro Social), sendo cumprido o período de suspensão entre os dias 27/12/2021 e 31/12/2021.

 

Em atendimento ao art. 32 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, foi realizado o registro de ocorrências de aplicação de sanção de suspensão temporária (em anexo), por prazo determinado, com âmbito de aplicação apenas no Órgão Sancionador, o que não incide em descredenciamento, nem inabilitação e nem em prováveis impedimentos indiretos em licitar.

 

Por fim, informamos que os autos do processo de apuração encontram-se à disposição para vista do interessado, no âmbito da Divisão de Consignações em Benefícios, conforme estabelece o § 2º do art. 52-A da Instrução Normativa INSS nº 28, de 16 de maio de 2008.

 

Nos colocamos à disposição para esclarecimentos adicionais.

 

Atenciosamente,

 

SEBASTIÃO FAUSTINO DE PAULA

Diretor de Benefícios

Anexos:

I -  Aviso de Penalidade nº 184/2021 (SEI nº 6005605).

II - Despacho Decisório nº 1, de 17/12/2021 (SEI nº 5928887).

III - Registro de Ocorrência no SICAF (SEI nº 6242181).

 


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Documento assinado eletronicamente por SEBASTIAO FAUSTINO DE PAULA, Diretor(a), em 17/02/2022, às 17:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.inss.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 6512612 e o código CRC E01A6EA5.



DIRBEN – SAUS QUADRA 2 BLOCO O – Brasília – DF. CEP 70070946.

E-mail: dirben@inss.gov.br


Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 35014.158033/2021-14 SEI nº 6512612